TRT2. Execução. Penhora. Créditos junto a cliente e numerário em conta corrente. Possibilidade. CPC/1973, art. 655. CLT, art. 765.
«... Ao determinar a penhora sobre créditos que a Impetrante possui junto a clientes e numerário existente em conta corrente, o MM. Juiz Executor atuou em estrita consonância ao disposto no CPC/1973, art. 655, que estabelece a gradação legal para a penhora. Ademais, não se vislumbra abuso ou ilegalidade no ato do Ilustre Magistrado «a quo», porquanto restaram observados os ditames do art. 765, do Estatuto Consolidado, que preconiza a liberdade do Juiz na direção do processo, velando pela celeridade processual e efetiva satisfação do comando condenatório estabelecido no r. julgado. ...» (Juiz João Carlos de Araújo).»
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito