TRT2. Relação de emprego. Contrato de trabalho. Limite do poder patronal. Empregador que não pode impedir o empregado de trabalhar. Determinação, após discussão, de que o empregado fique à disposição na sua residência.
«Não tem o empregador o poder de impedir que o empregado trabalhe, nem pode ordenar que o mesmo retorne à sua residência e fique lá à sua disposição. Esse ato, se resultar de uma discussão entre patrão e empregado, pode equivaler à dispensa sem justa causa.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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