TRT2. Rescisão contratual. Forma. Ausência de homologação. Dúvida a respeito da quitação. Nulidade do recibo de pagamento. CLT, art. 477, §§ 1º e 4º.
«A lei trabalhista deve ser cumprida da forma como nela está escrito. Se ela exige homologação e pagamento no ato da homologação, para dar validade do recibo de quitação (CLT, art. 477, §§ 1º e 4º), o ato não homologado, ou o pagamento feito de outra forma, deve ser declarado nulo, se dele resultar dúvida a respeito da quitação dos direitos do trabalhador.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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