TRT2. Salário. Base igual ao salário mínimo. Ausência de embasamento jurídico. Vedação ao recebimento de valor inferior ao salário mínimo. CF/88, art. 7º, IV e VII.
«A CF/88 não assegurou aos empregados o direito a salário base igual ao salário mínimo. A Lei Maior simplesmente vedou ganhos inferiores ao mínimo legal. A base salarial inferior ao mínimo, por si só, não ofende o dispositivo constitucional previsto no CF/88, art. 7º, IV. Tal conclusão é extraída de uma interpretação sistemática da lei e não meramente literal, visto que a própria Constituição Federal assegura a contraprestação mínima estabelecida aos que percebem remuneração variável (CF/88, art. 7º, VII), garantia que só se justifica quando os ganhos destes não atingem o mínimo previsto legalmente. Assim, quando a remuneração mensal auferida supera o salário mínimo legal não há embasamento jurídico para o reconhecimento da pretensão.»
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