TRT2. Sentença. Determinação expressa em mandar pagar «horas extras e reflexos», sendo irrelevante o fato de mandar apurar «nos termos da fundamentação». CLT, art. 832.
«... A preliminar de nulidade por ausência de requisitos essenciais à sentença e negativa de prestação jurisdicional, rejeita-se, porque a conclusão da sentença é expressa em mandar pagar «horas extras e reflexos», sendo irrelevante o fato de mandar apurar «nos termos da fundamentação». A lei exige certeza quanto ao objeto da condenação e neste caso a sentença atende ao CLT, art. 832. Seria nula a decisão se a conclusão fosse genérica, sem indicação do objeto apreciado, e mandasse apurar nos termos da fundamentação, o que não é o caso. ...» (Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira).»
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