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DOC. 103.1674.7351.8800

TRT2. Sindicato. Contribuição assistencial. Requisitos. Instituição por resolução normativa. Impossibilidade. Litigância de má-fé reconhecida. CPC/1973, art. 17. CF/88, art. 8º, IV.

«Não pode sindicato ajuizar ação de cumprimento visando a cobrança de contribuição assistencial instituída em resolução normativa, a cargo de empregador, pelo simples fato de este possuir aparelhos de rádio e televisão, música ambiente ou ao vivo, quando não possui empregados abrangidos pelo sindicato-autor. A contribuição assistencial deve estar prevista em norma coletiva, a ser satisfeita por empregados da categoria ou sindicalizados, através de desconto efetuado em folha de pagamento pelo empregador, a quem compete o repasse ao sindicato representante. Incabível a instituição da contribuição assistencial ao arrepio da lei, configurando a litigância de má-fé do sindicato autor, pois a pretensão objeto da ação fere dispositivo legal e constitucional.»

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