STJ. Ação civil pública. Declaração incidental de inconstitucionalidade. Possibilidade. Controle difuso da constitucionalidade. Coisa julgada material. Âmbito nacional, regional ou local. CPC/1973, art. 467. Lei 7.345/87, art. 1º.
«O efeito «erga omnes» da coisa julgada material na ação civil pública será de âmbito nacional, regional ou local conforme a extensão e a indivisibilidade do dano ou ameaça de dano, atuando no plano dos fatos e litígios concretos, por meio, principalmente, das tutelas condenatória, executiva e mandamental, que lhe asseguram eficácia prática, diferentemente da ação declaratória de inconstitucionalidade, que faz coisa julgada material «erga omnes» no âmbito da vigência espacial da lei ou ato normativo impugnado.»
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