TJMG. Ação civil pública. Tutela antecipatória contra a Fazenda Pública. Concessão. Possibilidade. Hipótese. CPC/1973, art. 273. CF/88, art. 5º, XXXV.
«A Lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito (CF/88, art. 5º, XXXV), valendo dizer que não pode a lei evitar a proteção liminar ou a antecipação de tutela, se tal proibição torna inviável a futura tutela definitiva.»
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