STJ. Falência. Cambial. Duplicata não aceita. Protesto cambial. Falta de assinatura da pessoa que recebeu a intimação. Insuficiência do ato. Precedentes do STJ. Decreto-lei 7.661/45, arts. 10, § 1º e 11. Lei 5.474/68, art. 14. Lei 9.492/97, art. 14.
«A falta de assinatura da pessoa que recebeu a intimação do protesto significa a insuficiência do ato para o requerimento de falência da devedora.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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