STJ. Honorários advocatícios. Recurso especial. Pedido de desistência do recurso. Verba devida. Fixação. CPC/1973, art. 26.
«OCPC/1973, art. 26, dispõe que nos processos que terminarem por desistência ou reconhecimento do pedido, as despesas e honorários advocatícios caberão à parte que desistiu ou reconheceu. Na hipótese dos autos, a parte Agravada formulou pedido de desistência do recurso especial, cabendo-lhe, portanto, arcar com a verba honorária.»
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