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DOC. 103.1674.7352.5500

TJMG. Inventário. Petição inicial. Indeferimento. Extinção do processo. Qualidade de herdeiro. Excessivo rigor formal. Processamento do pedido e posteriormente de necessário remessa das partes às vias ordinárias. CPC/1973, art. 984 e CPC/1973, art. 999.

«É imprópria a extinção do processo, mediante indeferimento da petição inicial, quando, com base na documentação inicialmente apresentada, poderia prosseguir, na forma dos arts. 999 e seguintes do CPC/1973, especialmente porque, não realizadas as citações previstas naquele dispositivo, mostra-se inviável à prestação jurisdicional requerida a antecipação do juiz a possíveis herdeiros ou interessados para, com excessivo rigor no exame das certidões que instruem o pedido, afirmar que a requerente do inventário não tem título hábil para qualificá-la como herdeira. Recomendável o processamento do pedido e, se for o caso, a remessa dos interessados às vias ordinárias, para a prova de fatos não documentados ( CPC/1973, art. 984) que se reputar indispensável ao procedimento do feito, em obséquio da orientação de que o abrandamento do rigor formal é critério salutar quando se procura construir o direito.»

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