STJ. Acidente de trânsito. Morte do irmão e amigo do réu. Extinção da punibilidade. Perdão judicial. Concessão. Concurso de pessoas. Benefício que aproveita a todos. Precedentes do STJ. CTB, art. 302. CP, art. 70 e CP, art. 107, IX. CPP, art. 51.
«Sendo o perdão judicial uma das causas de extinção de punibilidade (CP, art. 107, IX), se analisado conjuntamente com o CPP, art. 51 («o perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos...»), deduz-se que o benefício deve ser aplicado a todos os efeitos causados por uma única ação delitiva. O que é reforçado pela interpretação do CP, art. 70, ao tratar do concurso formal, que determina a unificação das penas, quando o agente, mediante uma única ação, pratica dois ou mais crimes, idênticos ou não. Considerando-se, ainda, que o instituto do Perdão Judicial é admitido toda vez que as conseqüências do fato afetem o respectivo autor, de forma tão grave que a aplicação da pena não teria sentido, injustificável se torna sua cisão. Ordem concedida para que seja estendido o perdão judicial em relação à vítima Rodrigo Antônio de Medeiros, amigo do paciente, declarando-se extinta a punibilidade, nos termos do CP, art. 107, IX.»
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