TJMG. Hermenêutica. Tóxicos. Lei 10.409/02. Fato posterior à sua vigência. Rito procedimental. Inobservância. Nulidade processual declarada. CPP, art. 2º.
«A Lei 10.409/02, em vigor desde 28/02/2002, trouxe inovações procedimentais que derrogaram o diploma anterior no que tange ao rito a ser imprimido em delitos referentes a tóxicos, cuja inobservância importa em nulidade. A lei processual tem aplicabilidade imediata, sem prejuízo dos atos realizados sob a vigência da lei anterior, mormente quando a ação penal tem início já sob a égide de novo diploma disciplinador da matéria.»
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