TJMG. Homicídio. Pluralidade de disparos. Qualificadora. Meio cruel. Descaracterização. CP, art. 121, § 2º, III.
«Para que fique configurada a qualificadora do meio cruel, é «mister» que o homicídio seja praticado com o propósito de aumentar, sadicamente, o sofrimento da vítima, infligindo-lhe padecimento mais grave que o necessário para produzir sua morte. O fato de ter o acusado desferido vários disparos contra a vítima não basta, isoladamente, para caracterizar o emprego de meio cruel.»
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