TJMG. Peculato. Dinheiro pertencente a órgão estatal. Apropriação pelo agente no exercício de função pública. Praxe admitida na repartição. Conduta típica. Intenção de restituir. Irrelevância. Necessidade tão-somente do dolo genérico. Configuração do delito. CP, art. 312.
«Configura-se o crime de peculato capitulado no CP, art. 312, «caput», quando o agente se apropria de numerário pertencente a órgão estatal, no exercício de função pública, não se podendo falar que a sua conduta é atípica, sob a alegação de que o seu proceder constituía praxe admitida dentro da repartição pública, uma vez que referida praxe não contém o atributo da legalidade, mas, pelo contrário, amolda-se perfeitamente ao tipo penal encartado no CP, art. 312, «caput». Outrossim, em nada lhe aproveita o argumento de que possuía o propósito de devolver o dinheiro, eis que em tema de peculato o dolo exigível é o genérico, satisfazendo à configuração do tipo a vontade consciente dirigida à apropriação do dinheiro de que o agente tem posse.»
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