TJMG. Pena. Regime prisional. Crime hediondo. Sentenciado que cumpriu 1/6 (um sexto) da pena. Sentença concenatória transitada em julgado. Fixação de regime fechado, e não integralmente fechado. Progressão de regime. Possibilidade. Lei 8.082/90, art. 2º, § 1º.
«Se o condenado atende ao requisito de cumprimento de 1/6 (um sexto) da pena e se na sentença condenatória transitada em julgado se estabeleceu que a pena deveria ser cumprida em «regime fechado», e não em regime integralmente fechado, não se pode negar-lhe a progressão do regime prisional, mesmo que se trate de crime hediondo.»
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