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DOC. 103.1674.7353.1600

TJMG. Prefeito. Crime de responsabilidade. Procurador da municipalidade. Defesa do alcaide por crime funcional ou de responsabilidade. Peculato de uso. Decreto-Lei 201/67, art. 1º, II. Descaracterização do delito. Precedentes do STJ.

«Provado que a defesa do prefeito - que fora pessoalmente denunciado, juntamente com o município, na ação civil pública - não se procedeu pelo profissional contratado pela prefeitura, afigura-se improcedente a denúncia no tocante à imputação da prática do delito previsto no Decreto-lei 201/1967, art. 1º, II. Segundo entendimento do STJ, não caracteriza, em tese, o delito previsto no Decreto-lei 201/1967, art. 1º, II o fato de utilizar-se o prefeito dos serviços jurídicos da municipalidade, para sua defesa em processo no qual é acusado por crime funcional ou de responsabilidade, não constituindo «prima facie» uso indevido de serviços públicos, em face das peculiaridades do exercício da profissão de advogado e a magnitude do direito de defesa.»

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