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DOC. 103.1674.7353.5000

2TACSP. Alienação fiduciária. Busca e apreensão. Ato efetivado. Incidente de oposição, por iniciativa de terceiro. Impossibilidade de extinção da medida cautelar, por paralização, se a oposição está a fluir com participação do agente financeiro, proprietário do bem. CPC/1973, art. 61.

«... Conforme regra existente no art. 61 da lei processual civil «Cabendo ao juiz decidir simultaneamente a ação e a oposição, desta conhecerá em primeiro lugar». Observe-se que a oposição foi levada ao juízo em data de 07/03/2002 (conforme consta do apenso), sendo certo que o apelante participou do procedimento. Em assim sendo não podia o D. magistrado decidir, antes da oposição, a busca e apreensão, sob o fundamento de resistência ao andamento do processo. ...» (Juiz Aclibes Burgarelli).»

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