2TACSP. Alienação fiduciária. Busca e apreensão. Liminar. Pedido para que os bens permançam com a devedora (veículos e acessórios úteis ao transporte de cargas). Nenhum aceno da devedora no sentido de levantar a impontualidade. Pedido indeferido. Decreto-lei 911/69, art. 3º.
«Pleito da ré-devedora, para que os bens clausulados com ela permaneçam, cuidando-se de equipamentos que lhe são indispensáveis ao regular desempenho de sua atividade principal (veículos e acessórios úteis ao transporte de cargas). Temperamento ao rigor de disciplina legal específica (Decreto lei 911, art. 3º). Sopesamento à luz do princípio da lógica do razoável. Quadro de inadimplência. Nenhum aceno da devedora, no sentido de levantar a impontualidade, ainda que parcialmente (valores incontroversos). Resistência centrada em argumento de exigibilidade abusiva. Abordagem de molde a ampliar o contexto litigioso. Circunstância em que, em desconformidade com a regra do procedimento, estar-se-ia outorgando privilégio à parte inadimplente, mora que induz à resolução do contrato, autorizando a antecipada retomada dos bens dados em alienação fiduciária.»
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