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DOC. 103.1674.7353.6500

STJ. Competência. Juizados Especiais Cíveis. Ação de cobrança. Diferenças não recebidas de cheque que não pode ser cobrado em agência bancária. Domicílio do réu. Competência relativa. Impossibilidade de declaração de ofício. Súmula 33/STJ. Lei 9.099/95, art. 4º.

«A competência prevista no art. 4º da Lei dos Juizados Especiais segue a regra geral, qual seja, a do foro do domicílio do réu, seguindo os moldes tradicionais do CPC/1973, prorrogando-se, todavia, quando não argüida incompetência pela parte contrária. «A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício» (Súmula 33 desta Corte).»

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