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DOC. 103.1674.7353.6700

STJ. Competência. Justiça estadual e trabalhista. Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Ação de indenização por dano moral e lucros cessantes. Propositura contra município na qualidade de cidadã e não trabalhadora. Atendimento ambulatorial em posto de saúde municipal. Negligência médica alegada. Agravamento de lesão. Seqüela irreparável. Julgamento pela Justiça Estadual Comum. CF/88, art. 114.

«A relação jurídica instaurada na ação indenizatória é entre a Autora e o Município de Guarulhos, pessoa jurídica mantenedora do Posto de Saúde onde foi prestado o atendimento médico, não havendo em litígio qualquer controvérsia decorrente da relação de emprego. A indenização pleiteada decorre da prestação de atendimento médico pela Autora, na qualidade de cidadã beneficiária de serviço público, e não na qualidade de trabalhadora.»

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