STJ. Condomínio em edificação. Cláusula de inalienabilidade. Despesas condominiais. Penhorabilidade do imóvel. CCB/1916, art. 1.676. CCB/2002, art. 1.911.
«O imóvel, ainda que gravado com a cláusula de inalienabilidade, está sujeito à penhora na execução de crédito resultante da falta de pagamento de quotas condominiais.»
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