2TACSP. Execução. Penhora. Numerário existente em conta corrente bancária. Cabimento. CPC/1973, art. 620 e CPC/1973, art. 655, I.
«... No mérito, a questão já foi apreciada no meu voto 4808: «No agravo 585.168-3, Rel. o Juiz Magno Araújo decidiu que: «Em se cuidando de nomeação de bens à penhora esta deve seguir a gradação do CPC/1973, art. 655, preferencialmente penhorando-se dinheiro a bem móvel. Não obedecendo a ordem legal fixada por este artigo, a penhora é considerada ineficaz, salvo se concordar o credor com a nomeação. Rege-se a penhora pelo princípio da menor onerosidade, traduzida pelo CPC/1973, art. 620, por isso que intentando constritar e excutir bens do devedor, não pode a execução significar excessivo ônus ao devedor. ...» (Juiz Ribeiro da Silva).»
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito