TAMG. Locação não residencial. Despejo. Denúncia vazia. «Shopping center». Prazo indeterminado. Lei 8.245/91, arts. 1º, 57 e 76.
«Com o advento da atual Lei do Inquilinato, todas as locações passaram a ser regidas por essa legislação, observadas as ressalvas contidas nos art. 1º e 76 da mesma lei. Procedida a notificação prévia, na forma do Lei 8.245/1991, art. 57, possível é a retomada imotivada do imóvel locado por prazo indeterminado, se o locatário não o desocupa no prazo de 30 dias.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito