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DOC. 103.1674.7354.0600

TAMG. Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Transporte pelo empregador. Acidente «in itinere». Ato ilícito. Culpa presumida. CF/88, art. 7º, XXVIII.

«Aplica-se a chamada teoria do risco na hipótese de acidente envolvendo empregado transportado por seu empregador, já que, assim como é dever dos transportadores levar o passageiro são e salvo a seu destino, é dever do empregador garantir a incolumidade de seus empregados no transporte destes até o local do exercício da atividade laboral.»

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