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DOC. 103.1674.7354.1900

TAMG. Responsabilidade civil. Dano moral. Vereador. Inviolabilidade parlamentar. Imunidade material. Alcance. Cidadão comum. CF/88, arts. 5º, V e X e 29, VIII.

«Conforme já se manifestou o Supremo Tribunal Federal, a inviolabilidade parlamentar alcança também o campo da responsabilidade civil. A inviolabilidade do vereador, consagrada no CF/88, art. 29, VIII, alcança a esfera da responsabilidade civil somente quando a ofensa à honra ou à imagem for feita no efetivo exercício do mandato, e mesmo assim quando a vítima for outro político. Se a vítima for o cidadão comum, haverá lugar para a indenização por dano moral, mesmo quando a ofensa se fizer no efetivo exercício do mandato (Juiz Maurício Barros).»

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