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DOC. 103.1674.7354.2900

TAMG. Usucapião extraordinário. Posse. «Animus domini». Descaracterização. Comodato. Prova. Improcedência do pedido. CCB, art. 497.

«Para a configuração da prescrição vintenária com vistas ao usucapião, é indispensável a comprovação da posse com «animus domini», que se apresenta comprometida quando se vislumbra que a ocupação e a utilização do imóvel se deram unicamente por ato de mera permissão de seu proprietário, nos moldes do CCB, art. 497. A existência de um contrato de comodato impossibilita a intenção de dono uma vez que a posse exercida e os atos materiais exteriores têm como origem a relação de empréstimo do imóvel, o que constitui obstáculo objetivo ao «animus domini».»

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