2TACSP. Valor da causa. Responsabilidade civil. Acidente de trabalho. Direito comum. Soma das prestações vencidas, mais doze das vincendas, bem como o máximo de 100 SM para o valor do dano moral. CPC/1973, art. 260.
«Em se tratando de demanda de indenização por incapacidade decorrente de males atribuídos às condições do trabalho, fundada no direito comum, o valor da causa corresponde à soma das prestações vencidas até o ajuizamento e de doze vincendas, além do valor pretendido pelo dano moral, adotado o máximo de cem salários mínimos para esse fim, com o objetivo de evitar exagero.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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