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DOC. 103.1674.7354.4000

TAMG. Pena. Regime penitenciário. Circunstâncias judiciais. Maus antecedentes. Pena inferior a 4 anos. Regime semi-aberto. Possibilidade. CP, art. 33, § 2º.

«Sendo as circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu, mesmo tendo sido a pena estabelecida no «quantum» determinado pelo art. 33, § 2º, «c», ou seja, inferior a quatro anos, é permitida a fixação do regime semi-aberto para o início do cumprimento da reprimenda.»

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