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DOC. 103.1674.7354.4200

TAMG. Roubo qualificado. Emprego de arma. Desqualificação do crime para tentativa de furto. Inadmissibilidade na hipótese. CP, art. 157, § 2º, I e II.

«Inadmissível a desqualificação do delito de roubo para o de tentativa de furto se há emprego de grave ameaça à vítima, reduzindo-a à impossibilidade de resistência, e o agente logra êxito na empreitada criminosa, mantendo o bem subtraído em sua posse, ainda que por breve lapso.»

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