STJ. Tributário. Entreposto aduaneiro de exportação. Exportação não iniciada no prazo de permanência. Abandono da mercadoria. Perdimento de bens. Automaticidade inocorrente. Precedente do TFR. Decreto-lei 1.455/76, art. 23, II, «d».
«A pena de perdimento de bens, no caso previsto no Decreto-lei 1.455/1976, art. 23, II, «d», não se dá automaticamente, podendo ser elidida a presunção «juris tantum» de ter havido o abandono. Não caracterização de abandono em face do manifesto desejo, efetivamente comprovado, de desembaraçar as mercadorias em curto prazo, com os pagamentos devidos, afastando-se a imposição da declaração de sua perda.»
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