TRT2. Audiência. Chuvas. Ausência não justificada. Hipótese em que a parte sustenta que o atraso foi de 8 e não de 15 minutos. Irrelevância. CLT, art. 844.
«Há tempos que problemas de chuvas não surpreendem os moradores de São Paulo. É sabido que as chuvas ocasionam grandes congestionamentos. Portanto, cabe à parte interessada ser diligente para evitar que tais acontecimentos inviabilizem seus compromissos. Reputa-se injustificado o não comparecimento da parte à audiência no horário previamente designado.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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