TRT2. Horas extras. Trabalho externo. Contraprestação devida. Relatória de vendas. Existência do controle da jornada de trabalho. CLT, art. 59.
«Irrelevante que a execução do serviço realizado externamente não fosse fiscalizado senão pelo computador de mão utilizado no trabalho. Sendo exigido relatório de vendas, possui o empregador meios de prever e organizar as tarefas a serem executadas em tempo correspondente ao da jornada normal, reservando espaço suficiente para a refeição.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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