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DOC. 103.1674.7354.6900

TRT2. Insalubridade. Adicional. Base de cálculo. Incidência sobre o salário mínimo. CLT, art. 457. CF/88, art. 7º, XXIII.

«... O referido adicional deverá ser calculado sobre o salário mínimo e não sobre a remuneração do recorrente. Estabelece o inc. XXIII, do art. 7º da Lei Maior «adicional de remuneração para as atividades insalubres, na forma da lei». O cálculo do adicional de insalubridade continua a ser feito sobre um determinado valor previsto na legislação ordinária, mas não sobre a remuneração. Amauri Mascaro Nascimento ensina que a Constituição «não declara que o adicional incidirá sobre a remuneração. Refere-se a adicional de remuneração e não a adicional sobre remuneração». Há que se entender que o sentido da palavra remuneração a que se refere a Lei Fundamental é o do verbo remunerar e não propriamente a remuneração de que trata o CLT, art. 457. ...» (Juiz Sérgio Pinto Martins).»

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