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DOC. 103.1674.7354.7800

TRT2. Preposto. Relação empregatícia. Necessidade. Confissão. CLT, art. 843, § 1º.

«É correto o procedimento de imputar a confissão presumida à reclamada que se faz representar por um não empregado, já que, à luz do disposto no CLT, art. 843, § 1º e da corrente jurisprudencial predominante, o texto consolidado exige que o preposto judicial do empregador tenha identidade patrimonial (sócio, diretor ou gerente) ou funcional (necessariamente o empregado), por não se conceber que um terceiro estranho ao empreendimento possa proferir declarações que juridicamente obriguem o preponente.»

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