TRT2. Recurso. Duplo grau de jurisdição. Lide. Conceito. Matéria ventilada em sede recursal e não na instância de origem. Impossibilidade de conhecimento.
«Lide é pretensão resistida (na feliz expressão do notável trio de processualistas Cintra, Grinover e Dinamarco), cujos limites são demarcados com rigor pela petição inicial e contestação respectiva. Em sede recursal, portanto, não pode ser alegado aquilo que não o foi na instância de origem, sob pena de subversão da atividade jurisdicional, com total incerteza para aqueles a quem ela se destina.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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