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DOC. 103.1674.7354.8500

TRT2. Relação de emprego. Contrato de trabalho. Subordinação. Conceito. CLT, art. 3º.

«A subordinação que emerge do contrato de trabalho implica na obrigação de prestar trabalho útil aos fins colimados pela empresas. Não revela autonomia quando se insere como indispensável à consecução da atividade empresarial.»

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