TRT2. Relação de emprego. Motorista de táxi. Configuração. CLT, art. 3º.
«A terceirização da mão-de-obra, defendida pelo neoliberalismo, não chegou a ponto de moldar empresa sem empregados, o exercício de atividade econômica bem definida sem ninguém para realizá-la. Se o objetivo do empreendimento consiste na exploração do serviço de transporte através de veículos comuns, «táxis», revela-se absurdo admitir que prescinda de condutores. A indispensabilidade do executor das tarefas capaz de viabilizar a atividade empresarial configura a relação de emprego.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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