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DOC. 103.1674.7354.8800

TRT2. Relação de emprego. Cooperativa. Simulação de cooperativismo. Vínculo caracterizado na hipótese. CLT, arts. 2º, 3º, 9º, 174, parágrafo único, 442, parágrafo único, 444 e 468.

«Os arts. 174 (parágrafo único/CLT) e 442 (parágrafo único, inoculado no mundo jurídico pela Lei 8.949/94) consolidado, tampouco a Portaria Ministerial 925/95, não são detentores de qualquer força que possa sobrepujar a robusta prova judicial dos requisitos pessoalidade, continuidade, onerosidade e subordinação prestacionais, estatuídos nos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º. Cabe manter, em assim sendo, prestação jurisdicional no sentido da configuração da infelizmente hoje tão em voga «simulação de cooperativismo» que não resiste ao crivo do chamado «núcleo duro» (arts. 9º, 444 e 468) do utilíssimo e atualíssimo Código Social de 1943, tão injusta e açodadamente criticado nos dias que hoje correm.»

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