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DOC. 103.1674.7354.9300

TRT2. Sucessão de empresas. Conceito. CLT, art. 10 e CLT, art. 448.

«A sucessão de empresas no direito do trabalho tem conceituação própria, devendo ser entendida como expressão do princípio da proteção que lhe dá força. Implica na assunção da atividade que se mantém e da força de trabalho que lhe era indispensável.»

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