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DOC. 103.1674.7354.9400

TRT2. Verba rescisória. Multa do CLT, art. 477 indevida. Relação de emprego reconhecida em Juízo.

«... O reconhecimento do vínculo de emprego em Juízo, não autoriza o deferimento da multa do CLT, art. 477, pelo que deve ser excluída da condenação. ...» (Juiz Decio Sebastião Daidone).»

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