STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Resolução («lei interna») da Assembléia Legislativa do Estado de Alagoas. Legitimidade ativa do Governador para impugnação.
«E o Governador tem indiscutível interesse em que não subsistam, no âmbito do Estado, normas que repute inconstitucionais, inclusive pela repercussão que possam provocar no respectivo orçamento.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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