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DOC. 103.1674.7355.0000

STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Resolução («lei interna») da Assembléia Legislativa do Estado de Alagoas. Legitimidade ativa do Governador para impugnação.

«E o Governador tem indiscutível interesse em que não subsistam, no âmbito do Estado, normas que repute inconstitucionais, inclusive pela repercussão que possam provocar no respectivo orçamento.»

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