2TACSP. Seguridade social. Acidente de trabalho. Auxílio-acidente. Sequela funcional que dificulta minimanente o exercício normal do trabalho. Pedido indeferido. Autor que já recebe auxílio-suplementar concedido administrativamente. Lei 8.213/91, art. 86.
«... Como se vê, nada foi apurado em relação às queixas de lesão auditiva, visual ou por acúmulo de chumbo no organismo; no tocante ao acidente típico, pelo qual o obreiro já recebe auxílio suplementar, a seqüela funcional observada dificulta minimamente o exercício normal de suas atividades laborativas, não havendo qualquer indicação de agravamento do mal, que foi objeto de concessão de benefício na esfera administrativa. ...» (Juiz Romeu Ricupero).»
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