STJ. Administrativo. Servidor público. Professora. Acumulação de vencimentos com proventos de duas aposentadorias. Concurso público. Impossiblidade. Precedentes do STJ. CF/88, art. 37, XVI.
«Consoante entendimento consolidado do Colendo STF, a acumulação de proventos e vencimentos somente é permitida quando se tratar de cargos, funções ou empregos acumuláveis na atividade, nos termos como previsto na Constituição Federal. Nos termos do CF/88, art. 37, XVI, com as alterações introduzidas pela Emenda Constitucional 20/98, não é permitida a acumulação de proventos de duas aposentadorias com o vencimento de cargo público, ainda que proveniente de aprovação em concurso público antes da referida Emenda.»
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