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DOC. 103.1674.7355.2600

STJ. Concordata. Coisa vendida a crédito. Entrega quinze dias antes do requerimento e alienada a terceiro. Habilitação como crédito quirografário. Súmula 495/STF. Decreto-lei 7.661/45, art. 76, § 2º.

«A venda a crédito de mercadoria entregue menos de quinze dias antes do ajuizamento do pedido de concordata, alienada a terceiros, não autoriza a restituição, devendo o crédito ser habilitado como quirografário.»

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