2TACSP. Condomínio em edificação. Despesas. Atraso. Multa de 20% e juros de 1%. Legalidade. Lei 4.591/64, art. 12, e § 3º.
«O percentual da multa e juros devidos pelo condômino inadimplente, definido pela Convenção em 20% e 1%, respectivamente, não contraria o art. 12 e § 3º da Lei 4.591/1964 e nem se revela abusivo em sua estipulação.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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