2TACSP. Corretagem. Comissão. Permuta. Atribuição da remuneração pelos serviços imobiliários a uma só das partes contratantes. Inadmissibilidade. Aplicação do CCB, art. 1.164.
«... Finalmente, exsurge cristalina a responsabilidade dos réus pelo que se obrigaram frente ao disposto no CCB, art. 1.164, como ficou lembrado nas contra razões, e segundo o qual «aplicam-se à troca as disposições referentes a compra e venda com as seguintes modificações: I - salvo disposição em contrário, cada um dos contratantes pagará por metade as despesas com o instrumento da prova». ...» (Juiz Andreatta Rizzo).»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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