2TACSP. Execução. Exceção de pré-executividade. Interposição como mero sucedâneo de embargos do devedor, rejeitados por intempestividade. Descabimento na espécie.
«É incabível a interposição de exceção de pré-executividade como mero sucedâneo de embargos do devedor rejeitados por intempestivos, mormente constatando-se que a matéria deduzida na exceção não diz respeito aos pressupostos processuais e às condições da ação, sendo plenamente válido o título executivo!.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito