2TACSP. Honorários advocatícios. Advogado. Nomeação por magistrado para atuação como defensor dativo. Remuneração segundo prevê a tabela de honorários da OAB conforme convênio entre a OAB e a Procuradoria Geral do Estado.
«Os serviços advocatícios prestados por advogados, quando atuarem como defensores dativos nomeados pelos magistrados, na falta de serviço oficial de assistência judiciária, deverão ser remunerados segundo prevê a particular Tabela de Honorários Advocatícios constante do convênio celebrado entre a Ordem dos Advogados do Brasil e a Procuradoria Geral do Estado, em respeito aos princípios da legalidade, isonomia e moralidade, que devem permear, não só os serviços direta e formalmente contratados pela Administração Pública, como todos aqueles informalmente contratados em seu favor, e que tenham por finalidade suprir suas eventuais deficiências.»
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito