2TACSP. Locação comercial. Repetição e indenização. Improcedência. Fundo de comércio. Perda em razão da retomada do bem. Ação renovatória. Não interposição. Indenização indevidal. Lei 8.245/91, art. 52, § 3º.
«A proteção jurídica dispensada ao ponto comercial consubstancia-se na renovação compulsória do contrato locatário proporcionada pelo ajuizamento de ação renovatória no devido prazo e atendidas as condições legais pertinentes. Caso contrário, se o proprietário e locador do bem exigir-lhe a retomada, nenhuma indenização é devida ao comerciante locatário, se desatendidas as hipóteses previstas no Lei 8.245/1991, art. 52, § 3º.»
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